Perguntas frequentes

ATAM

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Perguntas:

Aposentei-me. Posso continuar como associado(a)? Qual o valor da quota?

Como posso candidatar-me a uma semana de férias nos apartamentos da ATAM?

Como saberei que estou inscrito(a) na acção de formação?

Estou interessado(a) em algumas publicações da ATAM. Como poderei adquiri-las?

Estou interessado(a) em frequentar acções de formação. Como poderei ter acesso ao programa de formação?

O que são as RAP's?

Preciso colocar uma questão profissional. Quem devo contactar e como devo proceder?

Qual o valor da quota?

Que vantagens tenho como associado(a) da ATAM?

Quem pode participar nas RAP's?

Quem pode ser assinante da revista "O Municipal"?

Quem pode ser associado(a) da ATAM?

Quem tem acesso aos apartamentos da ATAM?


Perguntas e respostas
Quem pode ser associado(a) da ATAM?
De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos da ATAM, poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que, como funcionários ou agentes, contratados por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, exerçam funções técnico-administrativas, nas seguintes entidades:
  • Municípios
  • Empresas Municipais
  • Empresas Intermunicipais
  • Serviços Municipalizados
  • Associações de Municípios
  • Freguesias
  • Associações de Freguesias
  • Grandes Áreas Metropolitanas
  • Comunidades Urbanas
  • Comunidades Intermunicipais
  • Governos Civis
  • Regiões de Turismo
  • Juntas de Turismo
  • Assembleias Distritais
Que vantagens tenho como associado(a) da ATAM?

  • Ao associar-se receberá gratuitamente a revista “O Municipal”, única do género em Portugal, poderá participar nas RAP’s e terá descontos nas acções de formação promovidas pela ATAM, bem como nos seminários e no Colóquio Nacional.
  • Poderá, ainda, obter apoio judiciário, pedir pareceres e fazer consultas ao Gabinete de Estudos, por telefone, e-mail, via postal ou pessoalmente.
  • Como associado pode ter descontos nos produtos e serviços das empresas com as quais a ATAM mantém protocolos, designadamente, com a Livraria Almedina, Datajuris, Automóvel Club de Portugal, ISLA, entre outros.
Qual o valor da quota?
  • O valor da quota é de 0,5% do vencimento mensal ilíquido.
Quem pode ser assinante da revista "O Municipal"?
  • Podem ser assinantes da revista “O Municipal” todas as pessoas singulares ou colectivas, que assim o desejarem, mediante o pagamento anual da assinatura, no valor de € 60,00.
Aposentei-me. Posso continuar como associado(a)? Qual o valor da quota?
  • Sim. Pode manter a condição de associado(a), passando a pagar uma quota anual no valor de € 60,00.
Preciso colocar uma questão profissional. Quem devo contactar e como devo proceder?
Estou interessado(a) em algumas publicações da ATAM. Como poderei adquiri-las?
  • Poderá adquirir qualquer uma das publicações da ATAM, através de impresso próprio, dirigido à Contabilidade, que poderá ser remetido por e-mail, fax, ou via postal.
O que são as RAP's?
  • As RAP’s são as reuniões de aperfeiçoamento profissional, promovidas pela ATAM, em parceria com os municípios interessados.
Quem pode participar nas RAP's?
  • Podem participar nas RAP’s os associados que assim o desejarem, mediante inscrição previamente enviada à ATAM, através de impresso próprio, por fax, e-mail ou via postal.
Estou interessado(a) em frequentar acções de formação. Como poderei ter acesso ao programa de formação?
Como saberei que estou inscrito(a) na acção de formação?
  • O Gabinete de Formação e Qualidade, após recepção da inscrição do(a) interessado(a) enviará informação, via fax ou e-mail, confirmando a inscrição na acção de formação.
Quem tem acesso aos apartamentos da ATAM?
  • Os apartamentos de férias da ATAM são de acesso exclusivo aos seus associados.
Como posso candidatar-me a uma semana de férias nos apartamentos da ATAM?