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Quem pode ser associado(a) da ATAM?
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De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos da ATAM, poderão
inscrever-se como sócios todos aqueles que, como funcionários ou
agentes, contratados por tempo indeterminado ou a termo resolutivo,
exerçam funções técnico-administrativas, nas seguintes entidades:
- Municípios
- Empresas Municipais
- Empresas Intermunicipais
- Serviços Municipalizados
- Associações de Municípios
- Freguesias
- Associações de Freguesias
- Grandes Áreas Metropolitanas
- Comunidades Urbanas
- Comunidades Intermunicipais
- Governos Civis
- Regiões de Turismo
- Juntas de Turismo
- Assembleias Distritais
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