Aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho
Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/DGSS/2007, de 12 de Abril de 2007


Enquadramento geral das regras especiais de transição, procedimentos a adoptar e outros esclarecimentos

O Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, visa garantir que os trabalhadores da Administração Pública, que deixem de estar abrangidos pelo regime de protecção social da função pública para serem enquadrados no regime geral da segurança social, em consequência da mudança de regime jurídico-laboral, sem que se tenha verificado interrupção de prestação de trabalho não fiquem sujeitos a situações de desprotecção no momento da ocorrência de qualquer das eventualidades cobertas pela segurança social; não venham a auferir subsídios de montante significativamente inferior àquele a que teriam direito, se, durante o tempo tido por legalmente necessário, tivessem já contribuído para o regime geral.