| Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho |
Fernando Manuel Fernandes Laranjeira
Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 259/07, de 17 de Julho, a instalação dos estabelecimentos de comércio alimentar, e de certos estabelecimentos de comércio não alimentar, e de prestação de serviços, estava sujeita a um regime de licenciamento prévio, constante no Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.
Não obstante as alterações legislativas que se verificaram, o processo de licenciamento desses estabelecimentos continuava a ser muito lento, moroso e complexo, devido, sobretudo, à dificuldade de agendamento de uma vistoria que exigia a presença, em simultâneo, de várias entidades.
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