| Recomendação n.º 4/B/2008, de 15 de Abril |
Provedor de Justiça
Expropriação antecipada - Direito à expropriação - Justa indemnização
No termo de longa e exaustiva análise de casos concretos de impedimentos à urbanização e edificação em solos privados, observou-se um conjunto de situações que o Provedor de Justiça considera deverem obter protecção pelo legislador, constituindo no proprietário o direito a ser expropriado ou o direito a uma reparação por desaproveitamento de um bem. Trata-se de, à margem das medidas preventivas, reservar em instrumentos de gestão territorial, áreas de provável localização de obras e outros empreendimentos públicos de incidência territorial sem garantia alguma quanto ao tempo oportuno da expropriação ou da constituição de servidão administrativa. No caso de solos urbanos – que, de outro modo, teriam aptidão edificatória – o proprietário confronta-se com a adstrição do imóvel a um fim de interesse geral que o impede de conceder-lhe um aproveitamento económico razoável, conquanto haja de continuar a cumprir as obrigações fiscais próprias do estatuto do prédio. Considerando que o desenvolvimento legislativo fica muito aquém das bases da política de ordenamento do território, observando que os mecanismos de perequação não são aptos para regular estas situações e reconhecendo haver normas específicas que – para âmbitos muito restritos – consagram o direito a ser expropriado ou ressarcido, recomenda-se a introdução de alterações legislativas que providenciem por um tratamento justo destes proprietários, anormal e especialmente sacrificados em nome de uma utilidade pública não declarada, incerta e genérica. Caso tenha interesse, pode aceder ao texto integral. |




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