Na sequência de um pedido de esclarecimento do IRAR, a Direcção de Serviços do IVA veio transmitir o seu entendimento em sede de IVA incidente sobre as tarifas praticadas pelas entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
É prática quase universal os tarifários destes serviços incluírem uma componente variável (em função do consumo) e outra fixa (a qual assume actualmente um diversidade de designações: «quota de serviço», «tarifa de disponibilidade», «termo fixo», etc).
Esta estrutura tarifária, sendo a mais comum, é também a mais adequada, do ponto de vista económico e de equidade entre utentes, estando expressamente prevista e admitida no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
O conjunto das duas parcelas visa recuperar o total dos custos incorridos com a prestação de cada um dos serviços. Conforme esclareceu a Direcção de Serviços do IVA, tratando-se de duas componentes do preço do mesmo serviço, não deve haver diferenciação da taxa de IVA aplicável à parcela variável e à parcela fixa dos tarifários dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Para além do serviço principal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, é ainda comum serem cobradas tarifas por serviços auxiliares ou autonomizáveis, como seja a realização de vistorias aos sistemas prediais, a execução de ramais, a verificação extraordinária de contadores, etc.
Apenas o tarifário principal dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos beneficia de isenções ou reduções da taxa de IVA. A isenção ou aplicação da taxa reduzida de IVA (5%) a estas tarifas depende da natureza jurídica da entidade prestadora do serviço, que varia em função do modelo de gestão adoptado: gestão directa por serviço municipal ou municipalizado, gestão delegada em empresa municipal e gestão concessionada em empresa.
Em síntese, as taxas de IVA aplicáveis aos tarifários dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, de acordo com o entendimento expresso pela Direcção de Serviços do IVA, são diversas.
Taxas
Regime aplicável
Quota de serviço