| O desempenho da função notarial e a responsabilidade pelo serviço de execuções fiscais |
ATAMFace às dúvidas suscitadas como associação profissional, a respeito do assunto em causa, a ATAM deu conhecimento a várias entidades da análise exaustiva que foi efectuada pelo seu Gabinete de Estudos – e da doutrina já proferida sobre tal factualidade -, em vista das diligências legais que haverá que tomar, nos exactos termos ali demonstrados:
Sendo assim, perante a posição tomada, e a sua motivação - que surge à margem do entendimento prevalecente, revelando-se injusta -, a ATAM solicitou não só a intervenção, mas sobretudo a recomendação das entidades identificadas, junto do Governo, em vista da discussão conjunta da situação, que contende com as condições de exercício das funções em causa - e o normal funcionamento dos municípios -, de forma a acautelar os direitos e interesses legalmente protegidos aqui em presença. A este respeito, a última edição da revista "O Municipal" publicou a análise efectuada pelo Prof. Doutor José Casalta Nabais, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 22 de Dezembro de 2009, e que já foi enviada às entidades acima mencionadas. Perante as alterações legais, entretanto, ocorridas, o Prof. Doutor José Casalta Nabais mantém e reafirma a opinião subscrita no parecer concedido à ATAM, em 11 de Junho de 2003, publicado na revista “O Municipal”, n.º 269, Junho/2003, páginas 10 a 16, e citado no Parecer n.º 79/2004, de 27 de Abril de 2006, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. *********************************************************************** |



