| Consequências da Reforma da Administração Pública |
Francisco Pimentel
CONTEÚDO Na sequência da publicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sobre vínculos, carreiras e remunerações, e, mais tarde, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, sobre o regime do contrato de trabalho em funções públicas, passou-se a distinguir no seio da nossa Administração Pública, com base no tipo de vínculo constitutivo da respectiva relação jurídica de emprego público, entre trabalhadores que exercem funções públicas nomeados e contratados. Ora, na medida em que esta distinção se traduziu na existência de dois regimes jurídicos de férias, faltas e licenças, bem como de organização do horário e duração de trabalho, distintos para cada um dos referidos grupos de trabalhadores, nomeados e contratados, com esta obra procurou-se essencialmente explicitar cada um daqueles regimes e facultar informação clara e acessível a todos os trabalhadores que exercem funções públicas sobre quais os direitos, períodos, procedimentos e efeitos caractrizadores de cada um dos institutos que integram o seu "Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças".
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