Pedido de aposentação
Caixa Geral de Aposentações

O que deve saber antes de pedir a aposentação

1.
Se ainda não reúne condições para aposentação, pode apresentar o seu pedido até 3 meses antes de reunir essas condições. Nestes casos é obrigatória a indicação de uma data exacta, necessariamente posterior àquela a partir da qual reúne condições, por referência à qual a pensão deve ser fixada.

2.
Se já reúne condições para aposentação, pode também indicar uma data exacta, sem limite máximo, a considerar pela CGA na atribuição da pensão, caso em que a aposentação terá por referência o regime legal em vigor nessa data e a situação de facto (tempo de serviço, idade e remunerações) que se verificar até esse momento.

3.
O despacho da CGA será proferido logo que seja concluída a instrução do processo, nunca antes da data indicada pelo subscritor.

4.
A desligação do serviço para efeito de aposentação (cessação do exercício de funções) ocorre, obrigatoriamente, no dia 1 do mês seguinte àquele em que seja comunicada ao serviço a atribuição da pensão de aposentação pela CGA, independentemente do mês de publicação da aposentação em Diário da República.

Depois de pedir a aposentação

1.
Se, após a apresentação do pedido de aposentação (e antes do processo ser despachado), ocorrer uma alteração ao regime legal de aposentação que considere que lhe seja mais favorável - por exemplo, o regime introduzido pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril -, do que aquele ao abrigo do qual apresentou o seu pedido, pode requerer à CGA que aplique aquele em vez deste na sua aposentação, devendo fazer esse pedido por escrito, através do seu serviço ou directamente à CGA - de preferência por e-mail dirigido a Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail , com o assunto "Pedido de aplicação do novo regime" -, até o processo ser despachado.

2.
Se indicou no pedido de aposentação uma data por referência à qual pretendia que a CGA fixasse a aposentação (tempo de serviço, idade e remunerações), e essa data se mostra ultrapassada sem que o processo tenha sido despachado, pode requerer à CGA que a situação a considerar na sua aposentação seja a existente à data em que essa decisão vier a ser proferida.

3.
Pode desistir do pedido de aposentação até à data em que o mesmo seja despachado pela CGA.