| Simplificação de processos de obras combate falsas declarações |
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
Governo combate falsas declarações de conformidade
Governo simplifica processo de construção de obras novas ou reconstrução
Entra em vigor no dia 28 de Junho de 2010 o novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março.
Esta nova redacção vai estabelecer um conjunto de novas prerrogativas que, entre outras, significam: 1. Mais segurança: além de não se ter alterado qualquer regra técnica de construção ou de segurança, a subscrição do termo de responsabilidade implicará a realização de testes de segurança a todas as instalações, sem excepção, não permitindo a prática, até aqui corrente, da fiscalização aleatória, permitindo que existam cerca de 70 % de certificações sem que, de facto, as mesmas tenham ocorrido; 2. Mais controlo: o Governo está a desenvolver novos modelos do termo de responsabilidade, mais exigentes, e que passam a identificar os testes de segurança efectuados, criando o registo nacional de termos de responsabilidade, onde todos serão depositados, e definindo um novo meio de fiscalização sobre todos os projectos e instalações efectuadas, com base no registo nacional; 3. Responsabilização dos intervenientes, as falsas declarações dos engenheiros e engenheiros técnicos nos termos de responsabilidade dão origem a responsabilidade criminal, contra-ordenacional, disciplinar e civil; 4. Simplificação administrativa, ao reduzir o número de procedimentos de consultas externas a realizar pelos municípios. Por outro lado, eliminam-se procedimentos dentro de outros procedimentos e reduz-se o número de entidades distintas que apreciam matérias relacionadas com uma única pretensão dos particulares e empresas; 5. Redução dos custos do exercício de actividades económicas, através da eliminação dos procedimentos administrativos e pela eliminação, para os particulares e empresas, dos custos associados a estes procedimentos. Até aqui os particulares tinham de suportar as despesas com os exemplares dos projectos e com a sua remessa para as respectivas entidades, bem como tinham de pagar as taxas que estas entidades cobravam pela certificação e realização de vistorias; 6. Confiança nas pessoas, na medida em que o novo modelo dispensa a certificação, assenta na qualificação dos engenheiros ou engenheiros técnicos. Esta alteração põe fim a um sistema legal que não confiava nas pessoas; 7. Credibilizar a formação ministrada pelas universidades e ordens profissionais, ao permitir o exercício da profissão dos engenheiros ou engenheiros técnicos sem um controlo ou fiscalização tutelar exercido por engenheiros sobre outros engenheiros, fundado na falta de reconhecimento do papel desenvolvido por estas entidades. Esta alteração põe fim a um sistema legal que não confiava nas instituições; 8. Dar sentido e execução ao novo regime constante da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, o qual estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos relativos a operações e obras previstas na lei, pela fiscalização e pela direcção de obras públicas e particulares e os deveres que lhes são, respectivamente, aplicáveis. Com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que deu nova redacção, o Governo procura simplificar todo o processo burocrático que está associado à obtenção das licenças de construção para obras novas e de reconstrução, eliminando exigências desnecessárias e procedimentos de aprovação redundantes dentro de outros procedimentos. Estas alterações permitem que haja maior transparência, mais rigor, mais dinâmica, no sector fundamental da nossa economia. Com estes actos, ao contrário do que tem sido afirmado publicamente, não são colocados em perigo nenhum dos mecanismos de fiscalização existentes. Pelo contrário, é intensificada a responsabilização dos intervenientes nos processos. Antes, era necessário que o promotor da obra obtivesse, além da aprovação pela câmara municipal dos projectos e posterior vistoria, a aprovação dos projectos de instalações de gás e de electricidade e realização de vistoria por outras entidades, as designadas entidades certificadoras. Agora a fiscalização é assumida pelos intervenientes. Todos os actos adoptados são da responsabilidade dos engenheiros e engenheiros técnicos, que assumem o projecto através dos termos de responsabilidade e dão, em caso de erros, origem a responsabilidade criminal, contra-ordenacional, disciplinar e civil. |



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