| Estatuto do gestor público |
Júlio Pereira da CunhaAtravés do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, é instituído um novo regime do gestor público, abrangendo todas as empresas do Estado, revogando-se, por isso, o Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto. Tendo em vista o que se dispõe no n.º 2 do artigo 2.º , aquele diploma é subsidiriamente aplicável aos titulares dos órgãos de gestão das empresas integrantes dos sectores empresariais regionais e locais, sem prejuízo das respectivas autonomias. |




Mapa do Site 