| Prazo médio de pagamento dos municípios |
Direcção-Geral das Autarquias LocaisNos termos da alínea b) do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais publicar na sua página electrónica na Internet, até ao final do mês de Setembro, a lista dos municípios que tenham registado um prazo médio de pagamento superior a 90 dias no final do 2.º trimestre do ano. A fórmula de cálculo do prazo médio de pagamento consubstanciou-se no indicador definido nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 9870/2009, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado a 13 de Abril, no Diário da República, n.º 71, 2.ª série, Parte C. Os dados utilizados foram retirados das aplicações informáticas SIAL, SIPOCAL (dados 2009) e SIIAL (dados a partir de 2010, inclusive), de acordo com a informação reportada pelos municípios. |




