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Apuramento das taxas municipais à luz do novo regime geral das taxas das autarquias locais |
Teresa Costa
Sara Serra
Joni Faria
Victor Oliveira
De acordo com a nova legislação das taxas das autarquias locais, aprovada pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, os municípios depararam-se com a necessidade de fundamentar, do ponto de vista económico e financeiro, as taxas praticadas.
A inconformidade com as novas exigências legislativas implicou a revogação dos regulamentos que as autarquias tinham em vigor até então.
De facto, estes regulamentos eram, em muitos casos, demasiado extensos e de difícil compreensão o que justificava a sua premente alteração.
Para os municípios que tinham implementado um sistema de contabilidade de custos, a fundamentação económico-financeira do valor das taxas estava simplificada.
Contudo, na ausência de um modelo de apuramento de custos e perante as regras previstas na lei das taxas, as entidades tiveram que recorrer a métodos alternativos para cumprir o estipulado na legislação.
Assim, neste artigo, apresenta-se uma metodologia para a obtenção dos custos subjacentes à fixação de taxas dos bens fornecidos e dos serviços prestados pelos municípios.
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