| O novo regime de vínculos, carreiras e remunerações |
António VicenteO Governo acaba de aprovar um (novo) regime de vínculos, carreiras e remunerações. A Proposta de Lei já objecto de apreciação e aprovação, na generalidade, pela Assembleia da República, de modo que, a cumprir-se o calendário proposto, tudo entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2008. De entre as questões mais polémicas avultam a transição, sem qualquer formalidade (salvo lista nominativa a notificar), dos funcionários para o regime de contrato de trabalho, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, e a consequente extinção do direito às promoções, por concurso, e às progressões em razão da antiguidade. Neste artigo, apresentam-se algumas normas, necessariamente resumidas e sem esgotar o universo da reforma em curso, a qual se completa com um novo RCTFP - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - (com a revogação da actual Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, em conjunto com mais 54 diplomas, na totalidade ou em algumas das suas disposições), uniformização do procedimento disciplinar e revisão do Estatuto do Pessoal Dirigente. |




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